27 de agosto de 2015

Estatuto

ASSOCIAÇÃO DOS DIFUSORES DO TALIAN – Assodita

 

CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

 

Artigo 1º – A Associação dos Difusores do Talian – Assodita, na Língua Talian, Associassion dei Difusori del Talian, fundada aos 09 de novembro de 2008, portadora do CNPJ 11.287.664/0001-08, constituída sob a forma de associação, dotada de personalidade jurídica de direito privado distinta daquela de seus associados – pessoas físicas e jurídicas e coletivos informais -, que concordam com o presente Estatuto, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede jurídica na Rua Ipiranga, nº 3124, Bairro Perin, na cidade de Serafina Correa, Estado do Rio Grande do Sul, e prazo de duração indeterminado, é órgão congregador, representativo, promotor e defensor da Língua Talian e sua cultura, e sua área de atuação e abrangência se estende às necessidades e interesses do Talian no Brasil e no exterior.

Parágrafo 1º – O exercício social compreende o período de 1º de novembro a 31 de outubro do ano seguinte. (Lei 6.404/1976, artigo 175)

Parágrafo 2º – A sede administrativa poderá ser instalada na cidade onde residir o presidente, pelo período da sua gestão, devendo constar da ata de eleição.

Parágrafo 3º – Compreende-se por taliana a cultura dos imigrantes italianos e seus descendentes no Brasil, constituindo sua identidade histórico cultural e linguística.

 

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

 

Artigo 2º – A Assodita tem por finalidade a promoção e defesa dos direitos e da cultura da Língua Talian e seus legítimos detentores, língua reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial – Língua de Referência Cultural Brasileira, pelo MinC / IPHAN, em 2014, conforme disposto pelo Decreto Nº 7.387/2010 que instituiu o Inventário Nacional da Diversidade Linguística, bem como salvaguardar a cultura, usos, costumes e tradições da imigração italiana, e tem por objetivos:

  1. Planejar, propor e realizar ações de salvaguarda, valorização, promoção e difusão da Língua Talian através de quaisquer meios de comunicação, espaços, tecnologias, grupos e manifestações e linguagens de cultura e arte, inclusive através da educação formal, promovendo a cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico;
  2. Promover e fomentar a construção de consciência e identidade histórico-cultural de origem formada por várias comunidades italianas e vida e cidadania brasileira;
  3. Propor registros e inventários de patrimônio cultural imaterial e tombamentos de patrimônio cultural material de interesse da cultura Taliana, bem como outras formas de salvaguarda e preservação, conforme for o caso;
  4. Incentivar a pesquisa, a publicação e a difusão cultural – baseada no direito à verdade e no direito à memória – sobre a cultura dos imigrantes italianos no Brasil e também na Itália, em especial sobre o período da Nacionalização do Ensino buscando dar visibilidade e reconhecimento às fortes agressões de direitos humanos sofridas;
  5. Incentivar e realizar ações de desenvolvimento sustentável e defesa, preservação e conservação do meio ambiente e de cidadania que valorizem e preservem o patrimônio cultural, a cultura e a arte, memórias, tecnologias, saberes e fazeres da cultura “taliana”, a mão-de-obra local/regional com destaque para os mestres e as mestras da cultura popular e tradicional e comunidades rurais;
  6. Participar ou realizar ações de desenvolvimento sustentável com ênfase no aproveitamento e utilização dos recursos históricos, culturais, artísticos, musicais, arquitetônicos, culinários, agrícolas, pecuários, naturais e outros, conforme práticas tradicionais dos imigrantes italianos e seus descendentes, gerando alternativas de renda; contribuindo com a promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
  7. Representar e apoiar comunicadores da Língua Talian (rádio, TV, jornal, revistas, internet e outros) e pesquisadores da sua cultura, detentores da cultura taliana;
  8. Incentivar a experimentação, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, com destaque para a economia criativa;
  9. Promover direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica de interesse suplementar, em especial no campo da cultura e da diversidade linguística;
  10. Incentivar a adoção de liturgia e orações em talian entre associados de todas as crenças;
  11. Incentivar os jogos e esportes praticados pelos imigrantes italianos e seus descendentes;
  12. Promover os vínculos de solidariedade, solidificando o espírito associativo, observando em especial a inclusão e a participação de crianças, idosos e portadores de necessidades especiais;
  13. Representar seus associados e interesses perante os órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais;
  14. Colaborar com os poderes públicos na realização de inventários, mapeamentos, programas e outras ações de promoção e salvaguarda da cultura dos imigrantes italianos e seus descendentes;
  15. Valorizar e promover a participação das mulheres nos grupos e coletivos culturais da cultura Taliana, inclusive em ações de empreendedorismo com objetivos de negócios e renda;
  16. Valorizar o conhecimento dos idosos, suas experiências de vida, como fontes de memórias e como sujeitos da história;
  17. Promover a presença e a participação da juventude valorizando-a como força de renovação e de continuidade e da consciência dos valores e da identidade histórico-cultural da sua gente taliana e dos seus antepassados;
  18. Incluir as crianças como cidadãs na sua cultura familiar Taliana construindo a sua identidade histórico-cultural e linguística com raízes italianas e cidadania brasileira;
  19. Valorizar a família como espaço de promoção da vida, de preservação cultural e de consciência dos direitos culturais e humanos e deveres, com contínuo e decisivo papel educativo;
  20. Promover o voluntariado como ato de solidariedade e resgatar valores da cultura taliana;
  21. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
  22. Construir e/ou manter espaços físicos e bens móveis e imóveis para a realização de suas várias atividades;
  23. Promover intercâmbio, diálogo, ações e parcerias com instituições públicas e privadas da Itália e outros países sobre a cultura italiana passada e atual, notadamente com aquelas que atuam com as culturas de origem da formação da Língua Talian;
  24. Promover o respeito, a fraternidade e o intercâmbio com a cultura de outras etnias valorizando a diversidade linguística brasileira e mundial
  25. Dialogar e atuar em conjunto com setoriais afins e transversais às suas finalidades e objetivos como educação, cidadania, meio ambiente, turismo e outros;
  26. Utilizar-se de outras linguagens e processos artístico-culturais para promover e fortalecer os seus objetivos, tais como: estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades estatutárias, inclusive literatura, canto, música, dança, audiovisual, teatro, feiras, torneios, exposições, espetáculos, produções artístico-culturais, jogos e brincadeiras e outros saberes e fazeres da cultura popular e conhecimentos tradicionais ou contemporâneos, notadamente da cultura taliana; e
  27. Promover, realizar, apoiar ações e atividades de música: erudita, instrumental, folclórica, étnica e em geral, canto coral folclórico, étnico e em geral: ensino de música, produção musical, gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; atividades de gravação de som e edição de música; Artes cênicas: dança folclórica, étnica e em geral, teatro em geral, de formas animadas, de mamulengos, bonecos e congêneres: produção de espetáculo de dança e teatro, gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; Edição e publicação de livros e outras publicações impressas e em audiovisuais; Promoção de eventos, feiras e capacitação para produção, salvaguarda, valorização e comercialização na área culinária e gastronômica típica, de jogos e brincadeiras culturais, inclusive eletrônicos, de artesanato e outros saberes e fazeres da cultura popular e conhecimentos tradicionais.

 

Parágrafo 1º – Para alcançar a sua finalidade, a associação usará de recursos humanos, econômicos, técnicos, científicos, educativos, culturais, artísticos, musicais, esportivos, recreativos, tecnológicos, de comunicação e outros, aplicando integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional ou internacional.

Parágrafo 2º – A associação poderá atender ou representar a todos os seus associados conjuntamente ou parte deles, desde que os recursos investidos sejam contabilizados em contas específicas.

 

Artigo 3º – A Associação poderá realizar seus objetivos de forma isolada ou em parceria com instituições e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais e suas atividades poderão ser realizadas através da execução direta de projetos, programas ou planos de ações; por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros; prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins e outras ações possíveis. (Conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei 9.790/99).

 

Parágrafo único – A Assodita poderá manter escritórios de representação aprovados em Assembleia Geral, e diretamente subordinados à Diretoria.

 

Artigo 4º – No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Conforme o art. 4º, inciso I, da lei 9.790/99)

 

Parágrafo único – Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se dedique serão promovidos gratuitamente e com recursos próprios, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei nº 9.790/99, sendo vedado o condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação, contrapartida ou equivalente, (recomendação com base no art. 3º, inciso III e IV, da Lei 9.790/99, e no art. 6º do Decreto 3.100/99)

 

Artigo 5º – A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Conforme o art.4º, inciso II, da Lei 9790/99).

Artigo 6º – A Associação poderá instituir e conceder Prêmios ou Honrarias.

Artigo 7º – A Associação adotará logomarca e símbolo de suas ações e atividades.

 

 

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS

SEÇÃO I – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO E ELIMINAÇÃO

 

Artigo 8º – Podem associar-se à associação, legítimos detentores da Língua Talian e da sua cultura:

  1. Coletivos culturais e artísticos informais, de quaisquer manifestações culturais do talian, notadamente formados pelos locutores e produtores de programas de rádio de talian e outros meios de comunicação, pesquisadores e produtores;
  2. Pessoas jurídicas, privadas, afins aos objetivos da Assodita; e
  3. Pessoas físicas: fazedoras ou pesquisadoras da cultura taliana

 

Parágrafo único: Para efeitos de inscrição e aprovação como associados da Assodita, entende-se por:

  1. Pessoa física: indivíduo, maior de 18 anos, em pleno exercício de sua capacidade civil, portadora de CPF
  2. Pessoa jurídica: portadora de CNPJ
  3. Coletivo informal: constituído por pessoas físicas com funções diferentes e objetivos e atividades artísticas e culturais comuns, com 2 anos de existência, representado por um coordenador, portador ou não de CNPJ.

 

Artigo 9º – A qualidade do associado é adquirida mediante inscrição formal apresentada em folha padrão e aprovada pela Diretoria e é intransferível.

Artigo 10 – Os sócios não respondem solidaria ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação.

Artigo 11 – Associados com endereço externo à localização geográfica da Língua Talian deverão comprovar sua origem Taliana, conforme a Diretoria dispor, e, se residentes no exterior, não poderão ocupar cargos eletivos.

Artigo 12 – O associado poderá ser demitido:

  1. Por iniciativa justificada ou não do próprio associado, sempre manifestada por escrito e dirigida ao presidente da associação; e
  2. Temporariamente, conforme Regimento Interno da associação, como penalidade.

 

Parágrafo único: A demissão somente será formalizado quando o associado estiver em dia com suas obrigações, inclusive financeiras com a associação.

 

Artigo 13 – A eliminação do associado ocorrerá por:

  1. Morte da pessoa física;
  2. Por incapacidade civil não suprida;
  3. Por deixar de atender aos requisitos para a sua admissão ou permanência na associação; e
  4. Por dissolução da associação.

Artigo 14 – Serão excluídos do quadro social por justa causa e por deliberação da Diretoria depois de notificar por escrito o associado que:

  1. Usar o nome da Assodita inadequadamente e sem que tenha sido autorizado pela Diretoria;
  2. For omisso ou descuidado no zelo dos direitos culturais do Talian;
  3. Deixar de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto e outras determinadas pela Diretoria avaliadas conforme disposto no Regimento Interno;
  4. Difamar, caluniar e injuriar de qualquer forma e modo a associação ou seus associados;
  5. Perder ou tiver suspendido os direitos políticos;
  6. Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
  7. Deixar de pagar as contribuições financeiras estabelecidas para manutenção da Associação; e
  8. Deixar de acatar as decisões de Assembleias Gerais.

 

Parágrafo – O associado atingido poderá recorrer da decisão, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento da notificação.

Parágrafo – O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral, na qual o assunto será incluído na pauta do Edital de Convocação respectivo.

Parágrafo 3º – A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido, no prazo previsto no parágrafo 1º deste artigo.

 

Artigo 15 A demissão, eliminação ou exclusão se tornará efetiva, mediante termo lavrado no Livro ou Ficha de Matrícula, assinado pelo Presidente e pelo Associado.

 

Artigo 16 – Após atendidos todos os requisitos do Regimento Interno e deste Estatuto, o associado poderá ser readmitido.

 

SEÇÃO II – DAS CATEGORIAS

 

Artigo 17 – A associação tem as seguintes categorias de sócios:

  1. Fundador: os que participaram da sua fundação na cidade de Concórdia – SC, onde aconteceu o XII Encontro dos Difusores do Talian, na data de 09 de novembro de 2008;
  2. b) Efetivo – Fundadores e associados por filiação;
  3. Honorários: quem, de notório mérito, que houver prestado serviços relevantes às causas da associação; e
  4. Beneméritos: pessoa física ou jurídica que houverem prestado relevantes serviços, efetuando inclusive, contribuições regulares, dedutíveis do Imposto de Renda ou outras formas financeiras de incentivo, ou aqueles que, por competência ou mérito, trouxeram relevantes benefícios à associação.

Artigo 18 Os sócios honorários e beneméritos poderão ser sugeridos por associados e terão seus nomes aprovados pela Diretoria da Associação.

 

Parágrafo único – A sugestão deve ser formalizada por escrito, encaminhada à presidência da associação, apresentando justificativa para a concessão do título honorário ou benemérito

 

SEÇÃO III – DOS DEVERES E DOS DIREITOS

 

Artigo 19 – São deveres dos associados:

  1. Difundir e promover a Língua e a Cultura Talian;
  2. Comunicar a diretoria da Assodita sobre possíveis usos inadequados ou direitos infringidos da Língua e Cultura Talian;
  3. Respeitar todas as disposições do presente Estatuto e mais, as que, com base nele, forem estabelecidos pela Diretoria por via de regulamentos, resoluções, avisos ou qual seja a comunicação adotada;
  4. Acatar as resoluções e decisões das Assembléias Gerais;
  5. Prestar serviços à associação ou no interesse dela, quando solicitados, para os quais reúna condições;
  6. Zelar pelo bom nome da associação e pelos seus interesses culturais, morais e materiais;
  7. Guardar o respeito e o decoro no recinto social e em todos os locais onde a associação esteja representada;
  8. Pagar pontualmente a contribuição societária e cumprir os demais compromissos que assumir com a associação;
  9. Participar das programações sociais promovidas pela associação; e
  10. Solicitar por escrito o desligamento da associação, quando de seu interesse.

 

Parágrafo único – Os deveres do associado perduram para os demitidos, eliminados e excluídos, até que sejam aprovadas, pela Assembleia Geral, as contas do exercício em que se deu o seu desligamento.

 

Artigo 20 – São direitos do associado:

  1. Difundir e promover a Língua e a Cultura Talian;
  2. Comunicar a diretoria da Assodita sobre possíveis usos inadequados ou direitos infringidos da Língua e Cultura Talian;
  3. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  4. Participar das Assembléias Gerais;
  5. Frequentar a sede social e demais espaços de reunião e suas dependências e tomar parte nas atividades, reuniões e programações da associação;
  6. Solicitar a convocação extraordinária da Assembléia Geral, por meio de requerimento assinado por 1/5 (um quinto) de sócios quites da associação, declarando o motivo da convocação;
  7. Propor à associação, através de seus órgãos, medidas de interesse social para toda a comunidade ou parte dela;
  8. Utilizar-se de todos os serviços mantidos pela associação, conforme cada situação específica;
  9. Fazer parte das comissões de trabalho ou departamentos instituídos pela Diretoria;
  10. Desligar-se a qualquer tempo da associação, mediante solicitação por escrito desde que cumpridas todas as suas obrigações financeiras;
  11. Propor à Diretoria procedimento ético disciplinar para qualquer outro associado;
  12. Sugerir sócios honorários e beneméritos para aprovação da Diretoria;
  13. Utilizar o patrimônio físico da associação para eventos e/ou atividades de interesse familiar e/ou empresarial desde que esteja de acordo com o estabelecido com o Estatuto e o Regimento Interno e os equipamentos e/ou o local estejam disponíveis, mediante aluguel; e
  14. Utilizar dos espaços de comunicação da associação (internet, rádio e outros) em conformidade com as normas pertinentes.

 

Parágrafo único: O uso de local físico ou de comunicação e outros ambientes da Assodita sempre exigirá autorização da Diretoria ou de quem a represente em conformidade com o presente Estatuto, Regimento Interno e demais normas pertinentes.

 

SEÇÃO IV – DAS PENALIDADES

 

Artigo 21 – Serão consideradas faltas graves:

  1. Agressões física e/ou moral;
  2. Descuido ou omissão nos cuidados dos direitos culturais do Talian;
  3. Prejuízo ao patrimônio da associação;
  4. Ausência por mais de 3 (três) vezes, sem justificativa direta à sua coordenação, às atividades a que pertence;
  5. Ausência, a compromisso do grupo, sem justificativa direta à sua coordenação com prazo de 1 semana de antecedência; e
  6. Desrespeito – na sede ou onde a associação estiver presente – à outras culturas, pessoas ou entidades.

Artigo 22 – A Diretoria poderá aplicar penalidades de advertência e suspensão pelas faltas consideradas menos graves, conforme Regimento Interno.

Artigo 23 – Os associados que se sentirem prejudicados poderão recorrer através de manifestação escrita em primeira instância à Diretoria no prazo de até 10 (dez) dias após ser notificado e em segunda e última instância à próxima Assembleia Geral Ordinária.

 

CAPÍTULO IV – DA PRESENÇA DE MENORES E PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS NAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO

 

Artigo 24 – A associação poderá realizar atividades com menores e pessoas portadoras de necessidades especiais observando a legislação em vigor e com conhecimento e acompanhamento dos órgãos responsáveis, notadamente o Ministério Público.

Artigo 25 – A associação poderá estabelecer parceria e intercâmbio com as escolas e instituições da rede de educação básica, do ensino fundamental, médio e superior, do ensino técnico e do ensino especial e com entidades de pesquisa e extensão, de assistência social e de outros setores e outras instituições públicas ou privadas, observadas as finalidades estatutárias.

Artigo 26 – A presença de menores e de portadores de necessidades especiais não configura vínculo associativo, salvo se atendidas as exigências conforme artigos 8º e 9º e expressa manifestação e livre vontade do interessado.

 

CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 27 – São órgãos da administração da associação:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria; e
  3. Conselho Fiscal.

 

Parágrafo único – Somente são legíveis para a Diretoria e Conselho Fiscal os associados que estejam quites com suas obrigações com a associação e no gozo de seus direitos políticos, inscritos e admitidos como associados com 30 (trinta) dias de antecedência antes da convocação da Assembléia Geral eletiva.

 

SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Artigo 28 – À Assembleia Geral, órgão supremo da associação, caberá todos os poderes e deliberações, e é constituída dos associados regularmente registrados e em dia com suas obrigações, cabendo-lhes o direito a voz e voto, podendo ser Ordinária ou Extraordinária.

 

Parágrafo único – As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas pelo Presidente da Diretoria, auxiliado pelo Secretário.

 

Artigo 29 – As Assembleias Gerais são convocadas mediante Edital de Convocação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias publicado no site e outros canais de comunicação da associação e comunicado pelas mídias sociais e pelos meios de comunicação filiados à Assodita.

Artigo 30 – O Edital de Convocação deverá constar data, hora e local de sua realização e horário das convocações, ordem do dia, número de associados em condições de votar, bem como o nome completo da associação e assinatura de quem convoca a Assembleia Geral.

 

Parágrafo únicoNo Edital de Convocação das Assembleias Gerais para a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal deverá constar:

  1. Poderão votar e ser votados os associados devidamente inscritos até 30 (trinta) dias antes da convocação da Assembleia Geral; e
  2. Número de associados aptos para o voto, considerada a data de convocação da Assembleia, conforme artigo 30.

 

Artigo 31 – As Assembleias Gerais funcionarão em primeira convocação com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus sócios mais 1 (um) e em segunda e última convocação, decorridos 30 (trinta) minutos, com qualquer número de sócios presentes.

 

Parágrafo único – A lista de presenças deverá conter o nome legível e a assinatura de cada associado.

 

Artigo 32 – As deliberações serão tomadas com aprovação da maioria dos presentes, através do voto que poderá ser por aclamação ou secreto.

 

Parágrafo 1º – No início de cada Assembleia, os participantes, por votação aberta, decidirão se a votação será por aclamação ou secreta.

Parágrafo 2º – Cada associado terá direito a 1 (um) voto, não sendo permitido votar por procuração.

Parágrafo 3º – Em caso de empate o voto de qualidade será dado pelo presidente da Assembleia.

 

SUBSEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA             

 

Artigo 33 – Compete à Assembleia Geral Ordinária:

  1. Aprovar as diretrizes e os programas gerais que orientem o funcionamento da associação;
  2. Aprovar o Plano Anual de Atividades e o Plano Financeiro (para o exercício do ano subsequente), o Relatório de Execução do Plano de Atividades e a Prestação de Contas;
  3. Aprovar a criação e o encerramento de Fundos;
  4. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
  5. Apreciar e deliberar sobre recursos contra decisões da Diretoria;
  6. Aprovar o valor e a forma da contribuição societária;
  7. Aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
  8. Deliberar sobre outros assuntos de interesse da associação.

Artigo 34 – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á 1 vez por ano, sendo realizada no último bimestre de cada ano social.

Artigo 35 – Nas Assembleias Gerais para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal não haverá voto de qualidade e em caso de empate haverá votações quantas forem necessárias.

 

SUBSEÇÃO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Artigo 36 – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas ainda por:

  1. Conselho Fiscal; e
  2. 1/5 (um quinto) dos associados regularmente inscritos na associação.

 

Parágrafo único O presidente e o secretário da Assembleia Geral Extraordinária convocada, com base neste artigo, serão de livre escolha dos membros que a convocaram.

 

Artigo 37 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

  1. Aprovação de proposta de reformas estatutárias;
  2. Destituição da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
  3. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  4. Dissolução da associação; e
  5. Destino do patrimônio, na dissolução da associação.

 

Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem as letras a e b é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

 

Artigo 38 – Quando a Assembleia Geral de transmissão de cargos (posse da nova diretoria) for extraordinária deverá ser apresentado pela Diretoria que entrega o cargo, relatório das atividades desenvolvidas e prestação de contas do período entre a última aprovação pela Assembleia Geral Ordinária e esta data, para conhecimento e aprovação.

 

SEÇÃO II – DA DIRETORIA

 

Artigo 39 – A Diretoria é o órgão de execução e de direção geral da associação.

Artigo 40 – Não poderá ser eleito para os cargos de dirigente da entidade o sócio que seja membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental de atuação da associação,

Artigo 41 – Se a votação for secreta, todas as chapas inscritas deverão constar em cédula única.

Artigo 42 – A Diretoria, constituída por 06 (seis) associados eleita pela Assembleia Geral, é constituída por:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Secretário
  4. Segundo Secretário;
  5. Tesoureiro; e
  6. Segundo Tesoureiro

 

Parágrafo 1º – A Diretoria, por ato do Presidente, nomeará os diretores das atividades permanentes ou eventuais da associação, não existindo a obrigatoriedade de que sejam associados.

Parágrafo 2º – Poderão colaborar diretamente com a Diretoria, – aprovados em reunião da mesma -, na qualidade de assessores, representantes de entidades culturais, de promoção de negócios ou outras áreas desde que em concordância com o presente Estatuto.

Parágrafo 3º – Os membros da Diretoria terão seus nomes homologados após o ato de escrutinação e a posse poderá ser efetivada na mesma data.

 

Artigo 43 – O mandato dos membros da Diretoria é de 02 (dois) anos podendo ser reeleita na sua totalidade somente para mais 1 (um) mandato no mesmo cargo.

 

Parágrafo único: A chapa concorrente da qual participarem integrantes reeleitos, conforme acima, deverá renovar obrigatoriamente 1/3 (um terço) dos seus componentes.

 

Artigo 44 – Na ocorrência de vacância de cargos da Diretoria serão os mesmos preenchidos substituindo-se o primeiro pelo segundo e o efetivo pelo suplente e observando-se os demais dispositivos deste Estatuto.

Artigo 45 – A responsabilidade dos membros da Diretoria cessa com a aprovação de contas pela Assembleia Geral.

Artigo 46 – Compete à Diretoria, órgão executivo da Assodita:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  2. Dar execução às decisões das Assembleias Gerais;
  3. Realizar todas as atividades necessárias para a gestão administrativa e financeira da associação;
  4. Dar ciência e conhecimento de suas deliberações através da publicação de Resoluções;
  5. Propor à Assembleia Geral o valor e a forma da contribuição societária;
  6. Propor à Assembleia Geral Ordinária a constituição de Fundos;
  7. Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão de associados;
  8. Requerer a comprovação de origem taliana para inscritos para admissão de possíveis associados com endereço externo à localização geográfica da Língua Talian, conforme artigo 11;
  9. Contrair empréstimos e/ou realizar operações de crédito em estabelecimentos bancários, inclusive firmando títulos de crédito, contratos e demais obrigações e fixando suas cláusulas e condições, para a execução de obras e/ou desenvolvimento de projetos de interesse estatutário, sempre em concordância com o disposto no Plano Anual de Atividades aprovado em Assembleia Geral;
  10. Elaborar o Relatório Anual de Execução de Atividades acompanhado da Prestação de Contas e ainda o Plano Anual de Atividades e o Plano Financeiro apresentando-os ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral com todos os demais documentos administrativos, contábeis e outros que permitam a sua total compreensão e transparência apresentando-os e submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
  11. Dialogar e estabelecer parcerias e acordos com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  12. Representar os associados na defesa e promoção de interesses e necessidades conforme suas finalidades estatutárias;
  13. Indicar e/ou nomear representantes da associação junto a entidades e organizações da associação civil que seja integrante e de entes do poder público;
  14. Propor reformas estatutárias, observando o disposto no artigo 37, letra a e artigo 69;
  15. Aprovar a concessão de título de associado benemérito e honorário, conforme artigo 18 e parágrafo único;
  16. Criar departamentos ou comissões, quando assim parecer oportuno, para a mais eficiente execução dos trabalhos e tarefas da associação;
  17. Instituir grupos de atividades permanentes ou temporárias; e
  18. Resolver os casos omissos no presente Estatuto.

Artigo 47 – Compete ao Presidente da Diretoria:

  1. Representar a associação ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
  2. Realizar todas as atividades administrativas e financeiras que garantam a gestão e a sustentabilidade da associação, em sistema colaborativo e integrado;
  3. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria nelas exercendo além do seu voto o de desempate;
  4. Designar representantes para eventos e atividades sociais, políticas e culturais;
  5. Estabelecer e manter contatos com representantes da sociedade civil ou dos poderes constituídos, nacionais ou estrangeiros, visando o alcance dos objetivos da Assodita;
  6. Emitir e assinar em conjunto com o Tesoureiro os documentos contábeis, fiscais, tributários, bancários e outros necessários à movimentação financeira e contábil da associação; e, em casos específicos, com outros nomeados para tal;
  7. Convocar e dirigir as Assembleias Gerais presidindo-as em seu início até a designação de seus dirigentes;
  8. Admitir e demitir pessoal;
  9. Firmar parcerias;
  10. Dar posse em Assembleia Geral aos membros da Diretoria e Conselho Fiscal; e
  11. Nomear diretores de atividades, permanentes ou eventuais, e dirigentes de comitês ou comissões.

Artigo 48 – Compete ao Vice–Presidente:

  1. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções; e
  2. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, em ordem crescente.

Artigo 49 – Compete ao Secretário:

  1. Dirigir o expediente;
  2. Lavrar e subscrever as atas de reuniões da Diretoria, inclusive as realizadas por vídeo conferência ou outro meio virtual e da Assembleia Geral; e
  3. Organizar, coordenar e superintender todos os serviços da secretaria e da parte administrativa conforme decisões e encaminhamentos da Diretoria;
  4. Manter em dia e sempre informada a agenda e dos compromissos do presidente e da associação;
  5. Organizar arquivos e conferir e despachar documentos; e
  6. Acompanhar, preparar e secretaria as reuniões da associação.

Artigo 50 – Compete ao Segundo Secretário:

  1. Auxiliar o Secretário em suas atribuições.
  2. Substituir o Secretário em seus impedimentos ou ausências.

Artigo 51 – Compete ao Tesoureiro:

  1. Trazer em dia e em ordem as contas da associação;
  2. Emitir e assinar em conjunto com o Presidente os documentos contábeis, fiscais, tributários, bancários e outros necessários à movimentação financeira e contábil da associação;
  3. Arrecadar a receita geral da associação e pagar despesas emitindo relatórios periódicos do movimento financeiro da associação;
  4. Responder pelos serviços e registros de tesouraria e patrimônio;
  5. Acompanhar diretamente os serviços de contabilidade; e
  6. Apresentar o Balanço Geral, bem como balancetes e demonstrativos e a proposta do orçamento anual.

Artigo 52 – Compete ao Segundo tesoureiro:

  1. Auxiliar o primeiro tesoureiro no desempenho de suas funções; e
  2. Substituir o primeiro tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos.

Artigo 53 – A Diretoria da associação poderá realizar reuniões virtuais devendo providenciar o registro das mesmas e a comprovação de votação dos itens em pauta pelos seus integrantes, inclusive lavrando ata que será assinada pelo presidente e pelo secretário.

Artigo 54 – Os nomeados, conforme parágrafo primeiro do Artigo 42 terão suas funções e período de atuação definidos através da publicação de Resolução, conforme letra d do Artigo 46.

Artigo 55 – A Diretoria manterá a publicidade de suas ações no seu site, na internet e em outros meios de comunicação e mídias sociais.

 

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 56 – O Conselho Fiscal é órgão autônomo, independente e imparcial para a fiscalização das atividades da associação nos seus aspectos contábeis e financeiros.

Artigo 57 – O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral. 

Artigo 58 – O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos podendo ser reeleita na sua totalidade somente para mais 1 (um) mandato no mesmo cargo.

 

Parágrafo único: A chapa concorrente da qual participar integrantes reeleitos, conforme acima, deverá renovar obrigatoriamente 1/3 (um terço) dos seus componentes.

 

Artigo 59 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente, por solicitação do seu Coordenador.

Artigo 60 – Na ocorrência de vacância de cargos do Conselho Fiscal serão os mesmos preenchidos substituindo-se o primeiro pelo segundo e o efetivo pelo suplente e observando-se os demais dispositivos deste Estatuto.

Artigo 61 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (conforme art. 4º, inciso III da Lei 9.790/99),
  2. Examinar os documentos contábeis e outros livros, registros e anotações da associação;
  3. Requisitar, a qualquer tempo, documentação comprobatória das atividades da associação e operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição, bem como relatórios e documentos complementares, quando necessário, fazendo-o por escrito;
  4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  5. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral; e
  6. Realizar outros procedimentos parafiscalizar as ações praticadas pela Diretoria
  7. A qualquer tempo, denunciar erros e fraudes e sugerir medidas corretoras.

Artigo 62 – O Conselho Fiscal da associação poderá realizar reuniões virtuais devendo providenciar o registro das mesmas e a comprovação de votação dos itens em pauta pelos seus integrantes, inclusive lavrando ata que será assinada pelo presidente e pelo secretário.

 

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS

 

Artigo 63 – O Patrimônio da associação é constituído de:

  1. Contribuição societária;
  2. Bens móveis e imóveis, semoventes e veículos adquiridos;
  3. Bens móveis e imóveis, semoventes e veículos transferidos em caráter definitivo por pessoas naturais ou jurídicas;
  4. Bens móveis e imóveis adquiridos por tempo determinado através de instrumento legal;
  5. Doações, heranças ou legados de pessoas naturais e jurídicas, públicas ou privadas;
  6. Recursos próprios obtidos com a realização de eventos, de cobrança de aluguel e outras formas de utilização dos seus próprios recursos, serviços de patrimônio ou direitos;
  7. Ações e títulos da dívida pública;
  8. Convênios, parcerias e outros dinheiros;
  9. Direitos culturais e autorais, de marca e outros, repartição de benefícios, conforme legislação,
  10. Captação de recursos de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; e
  11. Outros bens e recursos adquiridos definitiva ou temporariamente a qualquer título.

 

Parágrafo único – Os recursos serão sempre aplicados exclusivamente na realização das suas finalidades estatutárias.

 

Artigo 64 – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social ou conforme legislação em vigor.

Artigo 65 – Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (conforme o art. 4º, inciso V, da Lei 9.790/99).

Artigo 66 – Antes da destinação do patrimônio serão cumpridas as obrigações com os bens adquiridos pela associação mediante doação onerosa.

 

CAPÍTULO VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Artigo 67 – A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas: (Conforme o art. 4º, inciso VII, da Lei 9.790/99);

I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Artigo 68 – A Prestação de Contas a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária compreenderá o Exercício Social apresentando as demonstrações financeiras, a escrituração contábil e demais documentos legais. (Lei 6.404/1976, artigo 175 e Artigo 1.179 do Código Civil)

 

Parágrafo único: As obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e outras obedecerão o calendário legal e a legislação pertinente em vigor.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 69 – O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, deliberando conforme artigo 37, letra a.

Artigo 70 – A Assodita não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Conforme o art. 1º, o Parágrafo único, da Lei nº 9.790/99).

Artigo 71 – A associação poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades, não remunerando, porém, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas. (Conforme o art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790/99).

Artigo 72 – O Regimento Interno será aprovado na próxima Assembleia Geral Ordinária, em 2020.

Artigo 73 – A associação não poderá ser dissolvida enquanto, no mínimo, tiver 10 (dez) associados.

Artigo 74 – Aprovadas as alterações, o novo Estatuto passa a vigorar na data de hoje devendo a Diretoria da associação tomar todas as providências de registro e que garantam a sua legalidade.

 

Nova Erechim – SC, 17 de novembro de 2019.

 

Juvenal Jorge Dal Castel

Presidente

 

Wilson Canzi

Secretário

 

Eduardo Antonio Marin

Advogado